- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DO ART. 273, §1º-B, I, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCIDÊNCIA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.303/2006 AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME FECHADO MANTIDO. PARCIAL CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, arrimada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. 2. O paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, c.c. art. 40, III, da Lei 11.343/06, e no art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal, em concurso material. Contudo, deve ser reconhecida a hipótese de crime único, por incidência do princípio da consunção, uma vez que as apreensões se deram nas mesmas condições de tempo e lugar e, conforme se infere das premissas fáticas contidas no acórdão, o intuito criminoso era, em última análise, o comércio de drogas, utilizando-se, para tanto, de festas e redes sociais. 3. A minorante do tráfico restou afastada com a devida fundamentação, pelo reconhecimento da dedicação à atividade criminosa, com esteio em elementos concretos dos autos. Outrossim, embora o montante da reprimenda recomende o regime semiaberto, a existência de circunstância judicial desfavorável autoriza o agravamento do regime prisional, nos termos do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do CP. 4. Agravo regimental conhecido para conceder parcialmente a ordem, absolvendo o paciente quanto ao crime do art. 273, § 1º-B, I, do CP. (AgRg no HC n. 669.028/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 11/11/2022.)
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