- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. MÃE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. 1. Os "Cuidados com a mulher presa que se direcionam não só a ela, mas igualmente aos seus filhos, os quais sofrem injustamente as consequências da prisão, em flagrante contrariedade ao art. 227 da Constituição, cujo teor determina que se dê prioridade absoluta à concretização dos direitos destes" (STF, HC Coletivo n. 143.641/SP, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 9/10/2018). 2. Embora tenha sido indicado que a paciente é líder de organização criminosa armada, utilizando de violência e grave ameaça para funcionamento do grupo criminoso, com apreensão de arma na sua residência, a custódia cautelar já perdura por mais de 10 meses - perdendo altitude na sua cauitelaridade -, além de ser a paciente mãe de 4 crianças menores de idade. 3. Agravo regimental provido. Habeas corpus concedido para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar. (AgRg no HC n. 749.427/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 11/11/2022.)
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