JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
16/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/11/2022, p. 16/11/2022

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVALORAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A defesa busca, em síntese, a desclassificação do crime de tráfico para o crime de porte para consumo próprio, por considerar que as provas dos autos não são harmônicas. Contudo, apesar da discordância defensiva, não se revela possível, na via eleita, desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas no exame do conjunto fático dos autos, haja vista a impossibilidade de revaloração do acervo probatório em habeas corpus. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 780.918/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 16/11/2022.)
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