- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/11/2022, p. 16/11/2022
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVALORAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A defesa busca, em síntese, a desclassificação do crime de tráfico para o crime de porte para consumo próprio, por considerar que as provas dos autos não são harmônicas. Contudo, apesar da discordância defensiva, não se revela possível, na via eleita, desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas no exame do conjunto fático dos autos, haja vista a impossibilidade de revaloração do acervo probatório em habeas corpus. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 780.918/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 16/11/2022.)
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