JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
21/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/09/2022, p. 21/09/2022

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MERO USUÁRIO. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem destacou que está plenamente configurado o delito de tráfico de narcóticos, não só em face da natureza, da quantidade do entorpecente apreendido (8,85g de cocaína) e da forma como foi encontrado, além da balança de precisão e das embalagens para embalar drogas, que estavam em sua residência, mas também das circunstâncias em que foi feita a apreensão. Logo, a alteração desse entendimento para desclassificar a condenação de tráfico de drogas para a de mero usuário demanda o reexame de provas, providência incompatível com a via do habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 765.878/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 21/9/2022.)
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