Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE FATOS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de revisão contratual, cumulada com repetição do indébito e compensação por dano moral. 2. O reexame de fatos e provas é inadmissível em sede de recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.505.935/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j…