- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATAÇÃO. SEGURADO. GARANTIAS SECURITÁRIAS. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO ENQUADRAMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever a conclusão da Corte local, que, com base na interpretação contratual, concluiu que a invalidez do autor (doença ocupacional) não se enquadrava na definição securitária de invalidez por acidente (IPA), afastando a indenização pleiteada, esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ por ensejar o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos vedados na via do recurso especial. 3 . Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.092.504/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 16/11/2022.)
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