JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE ATO. ESTABILIDADE DE SERVIDOR. PEDIDOS PROCEDENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que se pleiteia a declaração de nulidade de ato que concedeu estabilidade excepcional ao serviço público à agravante, bem como aos demais atos subsequentes. Na sentença os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. II - Não se conhece da alegação de violação de dispositivos constitucionais em recurso especial, posto que seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. III - Não cabe ao STJ, a pretexto de analisar alegação de violação do art. 535 do CPC/1973 ou do art. 1.022 do CPC/2015, examinar a omissão da Corte a quo quanto à análise de dispositivos constitucionais, tendo em vista que a Constituição Federal reservou tal competência ao STF, no âmbito do recurso extraordinário. IV - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de lei federal teria sido violado, bem como não desenvolve argumentação a fim de demonstrar em que consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados. V - A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo mencionado nas razões do recurso, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais, tidos como violados, caracteriza deficiência de fundamentação, fazendo incidir, por analogia, o disposto no enunciado n. 284 da Súmula do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." VI - Não ocorre a decadência do direito da administração pública em declarar a nulidade de estabilidade excepcional de servidor, uma vez que os atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo. Precedente do STJ: RMS n. 69.436, Ministra Regina Helena Costa, DJe de 7/10/2022; e REsp n. 1.799.759/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 29/5/2019. VII - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.867.560/MT, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/06/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL EXTRAORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO INCONSTITUCIONAL. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, "as situações flagrantemente inconstitucionais não podem e não devem ser superadas ou estabilizadas com eventual decurso do tempo. Não havendo que se falar, assim, em consolidação do ato administrativo. Logo, não incide o instituto da prescrição n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/03/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL EXTRAORDIÁRIA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO INCONSTITUCIONAL. 1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requis…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. ATOS DE DELEGAÇÃO APÓS A CF/1988. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, confor…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 28/11/2022

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. REENQUADRAMENTO DE CARGO PÚBLICO. PRAZO DECADENCIAL DE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. SÚMULAS N. 283/STF E 83/STJ. APLICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 43 DA SUPREMA CORTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PAR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REGIME ESTATUTÁRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 489/CPC NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. LIDE DECIDIDA COM BASE EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. DIVERG…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.