JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SEGURANÇA AOS ASSOCIADOS FILIADOS APÓS A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença, objetivando que seja reconhecido o direito para fins de execução de créditos de natureza alimentar. Na sentença, julgou-se extinta a ação sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - Na hipótese, o Tribunal a quo consignou: "Não comprovado que fosse associado ao tempo do ajuizamento do mandado de segurança coletivo, em agosto de 2008, tampouco que o seja, não foi contemplado pelo título judicial, carecendo por isso de legitimidade para a execução." III - Assim, verifica-se que o acórdão está em confronto com a jurisprudência desta Corte que é no sentido de que não se exige que o associado seja associado ao tempo da propositura do mandado de segurança coletivo para que possa ser beneficiado pela decisão. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.890.382/SC, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 1/6/2022.) IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.067.028/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022.)
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