- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2022
- Data de publicação
- 22/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/11/2022, p. 22/11/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. VALOR DA RES FURTIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE. RECLAMO DESPROVIDO. 1. Na espécie, afigura-se inviável a aplicação do princípio da insignificância ao furto praticado quando, para além do valor da res furtiva exceder o limite de 10% do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos, o acusado é multirreincidente, ostentando diversas condenações anteriores por crimes contra o patrimônio, o que evidencia a acentuada reprovabilidade do seu comportamento, incompatível com a adoção do pretendido postulado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.992.226/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 22/11/2022.)
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