- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2020
- Data de publicação
- 18/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/05/2020, p. 18/05/2020
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. ACORDO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PERCENTUAL. PROPOSTA. DEVEDOR. RECLUSÃO. SISTEMA PRISIONAL. TRANSPORTE. PRESENÇA FÍSICA. DESNECESSIDADE. CURADOR ESPECIAL. NOMEAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a saber se é indispensável a presença de devedor de alimentos em audiência de conciliação quando se encontrar recolhido ao sistema prisional por crime praticado anteriormente à ação alimentícia. 3. A discussão acerca do percentual fixado a título de alimentos é objetiva e, portanto, passível de ser formulada por escrito, sendo desnecessária a presença física do alimentante em audiência para tanto. 4. A decretação de nulidade processual depende da demonstração do efetivo prejuízo, à luz do princípio pas de nullité sans grief. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.708.334/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 18/5/2020.)
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