Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/02/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE INCAPAZES. NULIDADE PROCESSUAL. PREJUÍZO EFETIVO. AUSÊNCIA. 1. Para a configuração da nulidade processual se faz necessária a demonstração de prejuízo efetivo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de intimação do Ministério Público não resultou em prejuízo concreto aos interesses dos incapazes, na medida em que o recurso interposto pelo devedor…