- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2022
- Data de publicação
- 17/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/11/2022, p. 17/11/2022
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP E AO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL - CP. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E OUTRAS CONDENAÇÕES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À ALINEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reincidência específica, aliada a outras condenações, impede o reconhecimento do princípio da insignificância. Precedentes. 2. Não houve a transcrição dos arestos confrontados e nem a demonstração de que para os casos semelhantes houve solução jurídica diversa, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto à alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.002.845/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.)
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