Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 27/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA. 1. Inobstante o preço do bem furtado (R$ 19,00), o réu, ora agravante, é reincidente em crimes patrimoniais, notadamente vários furtos, além de um roubo cometido no ano de 2015, ação penal que se encontra em andamento. 2. A reincidência e a habitualidade delitiva têm sido compreendidas como obstáculos iniciais à te…