- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2022
- Data de publicação
- 17/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/11/2022, p. 17/11/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 282/STF. CULPA CONCORRENTE E VALOR INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial (Enunciado n.º 282/STF). 2. O reexame do montante indenizatório fixado pela origem é admitido apenas quando o valor for estabelecido em patamar excessivo ou irrisório, circunstâncias inexistentes na hipótese dos autos. 3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 2.014.533/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.)
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