JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/11/2022
Data de publicação
17/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/11/2022, p. 17/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/15. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.003, § 5º e 1.070 do CPC/15. 3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/15, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.115.086/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.)
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