JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/11/2022
Data de publicação
24/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/11/2022, p. 24/11/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. ART. 184 DO ECA. NORMA ESPECIAL EM RELAÇÃO À PREVISTA NO ART. 400 DO CP. AUDIÊNCIA PARA A APRESENTAÇÃO DO ADOLESCENTE ANTES DO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o art. 184 do ECA é norma especial em relação à prevista no art. 400 do CP, de modo que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência para a apresentação do adolescente, não havendo nulidade quanto à sua oitiva antes do depoimento das testemunhas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 772.866/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 24/11/2022.)
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