JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. OITIVA DO ADOLESCENTE. PREVALÊNCIA DO REGRAMENTO ESPECIAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Não há nulidade na adoção do procedimento previsto no art. 184 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, esta norma é especial em relação à prevista no art. 400 do Código de Processo Penal (CPP), não havendo prejuízo quando a oitiva do adolescente for antes do depoimento das testemunhas (HC n. 434.903/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 6/6/2018). Ademais, a jurisprudência desta Corte considera que a nulidade processual, para ser declarada, depende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do princípio do 'pas de nullité sans grief'" (AgRg no AREsp n. 1.689.954/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 10/8/2020). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 772.153/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
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