JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/11/2022
Data de publicação
21/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/11/2022, p. 21/11/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS RÉUS. 1. A existência de jurisprudência dominante do STJ sobre a matéria discutida autoriza o improvimento do recurso especial por meio de decisão monocrática, estando o princípio da colegialidade preservado ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados 2. O acórdão embargado enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, no que foi pertinente e necessário, exibindo fundamentação clara e nítida, razão pela qual não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. É pacífico, no âmbito do STF e do STJ, o entendimento de ser possível a fundamentação per relationem ou por referência, ou por remissão, não se cogitando nulidade ou ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, desde que os fundamentos existentes aliunde sejam reproduzidos no julgado definitivo (principal). Precedentes. 4. A ação civil pública é instrumento adequado para tutelar os direitos individuais homogêneos de indiscutível relevância social de fato de origem comum, sendo certo que as peculiaridades individuais sequer serão analisadas no bojo do processo coletivo, mas apenas quando do ajuizamento da execução individual, em caso de procedência do pedido daquela demanda. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.544.272/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 21/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 14/11/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS RÉUS. 1. O acórdão embargado enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, no que foi pertinente e necessário, exibindo fundamentação clara e nítida, razão pela qual não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A ação civil pública é instrumento adequado para tutelar os direitos individuais ho…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/10/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a condenação em danos morais coletivos em sede de ação civil pública. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. É possível o ajuizamento de Ação Civil Pública voltada à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis. Incidência da Súmula 83…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. POSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO PELO COLEGIADO. NULIDADE. AUSÊNCIA. TEMA RELEVANTE PARA O JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão monocrática que dá provimento a recurso especial, com base em jurisprudência consolidada desta Corte, encontra previsão nos arts. 932, V, do CP…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/11/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. ALEGADA ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ALICERÇADO EM FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/STJ. NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 12/12/2022

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. ART. 542, § 3º, DO CPC/1973. MITIGAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, vigente à época dos fatos, "qualquer meio é idôneo para destrancar recurso especial retido (cf. .Agr. Reg. MC 5.737-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 19…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.