JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/11/2022
Data de publicação
17/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 14/11/2022, p. 17/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 APLICADA. RECOLHIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. 1. O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal. Precedentes. 2. Ausente o depósito prévio do valor da multa aplicada, não merecem ser conhecidos os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.173.212/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. NECESSIDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO. CONDIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. ART. 1.021, § 5º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de comprovação, no ato da interposição de recurso, do recolhimento prévio da multa (art. 1.021, § 5º, do CPC), imposta por esta Corte Superior, enseja o seu não conhecimento. 2. E…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 5º, DO CPC/2015 APLICADA. RECOLHIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, § 5º, do CPC/2015 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recurs…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/09/2024

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO. RECOLHIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, salvo se o recurso especial discutir exclusivamente a incidência da referid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 16/11/2021

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015, APLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do § 5º do art. 1021, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, com exceção da Fazenda Pública e do beneficiário da assistência judiciária gratuita, que farão o pagamento ao final. 2. Embargos de…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/10/2022

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 APLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA. - Nos termos do § 5º do art. 1.021 do CPC/15, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º (à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita que far…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.