- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2022
- Data de publicação
- 17/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/11/2022, p. 17/11/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSIONÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1. Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. 2. No caso, afasta-se a alegada violação do artigo 1.022, II, do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. 3. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento do STJ ao aplicar, nas ações envolvendo concessionária de serviço público, o prazo quinquenal previsto. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.911.907/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.)
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