- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2022
- Data de publicação
- 17/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/11/2022, p. 17/11/2022
AGRAVO REGIMENAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 2º, B, E 59, III, DO CP. REGIME INICIAL. PENA DE 8 ANOS DE RECLUSÃO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS IDONEAMENTE FUNDAMETADAS. ESTABELECIMENTO DE REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 3º, DO CP. 1. A violência exacerbada, consubstanciada nos diversos golpes de faca desferidos pelo recorrente na vítima, e as consequências descritas - vítima perdeu a mobilidade em dois dedos, teve a região genital mutilada e passou por diversos procedimentos cirúrgicos - são elementos concretos e denotam culpabilidade do agente e consequências do delito mais reprováveis. Precedentes. 2. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição de regime inicial mais gravoso do que o inicialmente indicado pelo quantum da pena aplicada, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal e conforme reiterada jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.993.277/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.)
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