JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/11/2022
Data de publicação
17/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/11/2022, p. 17/11/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 2º, B, E 59, III, DO CP. REGIME INICIAL. PENA DE 8 ANOS DE RECLUSÃO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS IDONEAMENTE FUNDAMETADAS. ESTABELECIMENTO DE REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 3º, DO CP. 1. A violência exacerbada, consubstanciada nos diversos golpes de faca desferidos pelo recorrente na vítima, e as consequências descritas - vítima perdeu a mobilidade em dois dedos, teve a região genital mutilada e passou por diversos procedimentos cirúrgicos - são elementos concretos e denotam culpabilidade do agente e consequências do delito mais reprováveis. Precedentes. 2. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição de regime inicial mais gravoso do que o inicialmente indicado pelo quantum da pena aplicada, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal e conforme reiterada jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.993.277/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/09/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES E LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação do regime inicial de cumprimento da reprimenda deve observar não apenas o quantum de pena fixado e a primariedade do acusado, como as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, nos termos do art. 33, § 3º, do mesmo diploma legal. 2. Na hipótese, a pen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/03/2023

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO MOTIVADAMENTE NA ORIGEM. PRETENSÃO DE AGRAVAMENTO PARA O REGIME FECHADO. DESCABIMENTO, NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis pode resultar na imposição de regime mais severo que o correspondente, em abstrato, ao quantum de pena aplicada. Não há, contudo, nenhuma obrigatoriedade nesta o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 08/08/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o magistrado deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, a eventual existência de circunstâncias judic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/08/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CP. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos 2. A concessão de ofício da ordem, nos termos dos arts. 647-A e 654, § 2º, do Código de Processo Penal, depende da existência de flagr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela parte agravante contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, por meio do qual se buscava a fixação do regime inicial aberto para cumprimento de pena definitiva de 3 anos e 4 mese…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.