JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada proferida por este Superior Tribunal de Justiça, pois essa hipótese de cabimento não está prevista na legislação processual ou no Regimento Interno desta Corte Superior. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.138.689/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 28/11/2022.)
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