- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA PROVA. INGRESSO NO DOMICÍLIO DO RÉU. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. FUNDADA SUSPEITA. INDIVÍDUO ABORDADO EM VIA PÚBLICA NA POSSE DE DROGAS. DENÚNCIA ANÔNIMA DE TRÁFICO CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso em apreço, a apreensão de parte da droga ocorreu na via pública, estando o acusado conduzindo o seu veículo, da marca Peugeot, apontado como sendo o carro utilizado para o narcotráfico, situação que já era de conhecimento dos agentes policiais e que gerou a abordagem na via pública, além de ter sido escorada por informação recebida na data do fato. 2. Como visto, o réu foi abordado em via pública, no momento em que trazia consigo certa quantidade de droga, confirmando-se assim os fatos narrados na denúncia anônima e restando caracterizada a situação flagrancial. Nesse contexto, é possível afirmar que havia fundada suspeita de que ele exercia o tráfico ilícito de entorpecentes, estando, pois, devidamente justificada a entrada dos policiais no interior do seu imóvel. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.179.528/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 28/11/2022.)
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