- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. QUANTIDADE EXPRESSIVA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A prisão em flagrante do recorrente foi convertida em preventiva em razão da grande quantidade de substância entorpecente apreendida com o flagranteado, mais de 7kg (sete quilos) da substância vulgarmente conhecida como "maconha". 2. A periculosidade e riscos sociais podem justificar a custódia cautelar ao acusado pelo crime de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que também justifica a prisão preventiva o fato de o acusado integrar organização criminosa, em razão da garantia da ordem pública. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 149.514/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 25/11/2022.)
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