JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/02/2023
Data de publicação
03/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 28/02/2023, p. 03/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE RELEVANTE DE ENTORPECENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Hipótese em que se constata fundamentação idônea para o decreto prisional, dada a expressiva quantidade de droga apreendida (14kg de maconha), não havendo falar-se em ilegalidade da custódia cautelar. 2. Havendo indicação de fundamentação concreta para justificar a prisão processual, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porquanto insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 173.766/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 3/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/03/2023

A GRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DA DROGA (207 KG DE MACONHA). PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. As decisões proferidas pelas instâncias ordinárias encontram-se em consonância com a reiterada jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, nas hipóteses em que há prisão em flagrante pela prática do delito de tráfico de entorpe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (1.400 KG DE MACONHA). PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. PERICULOSIDADE CONCRETA. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 779.096/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/05/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum l…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/02/2023

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 14/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tendo o decreto de prisão apresentado fundamentação concreta, evidenciada na quantidade de droga apreendida, tratando-se de cerca de 22kg de cocaína, e levando-se em conta tratar-se de tráfico interestadual, não se registra ilegalidade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 174.474/RO, rela…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.