- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 24/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/11/2022, p. 24/11/2022
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AÉREO. QUEDA DE AERONAVE EM IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO. SOLIDARIEDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR. REVISÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A conclusão adotada na origem, acerca da configuração da legitimidade passiva e da não caracterização da solidariedade, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 2. A reanálise do entendimento de que caracterizado o dano moral indenizável, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Inviável a revisão do valor fixado para os danos morais quando, não havendo afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a conclusão do acórdão deu-se com fundamento em fatos e provas dos autos (Súmula n.º 7 do STJ). 4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.155.276/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 24/11/2022.)
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