- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL E DOS ARTIGOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DESSA SÚMULA. SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos do art. 255, § 4.º, inciso III, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e da Súmula n. 568, também desta Corte Superior, pode o Relator, monocraticamente, dar provimento ao recurso especial quando o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior. Além disso, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a submissão da insurgência ao Colegiado, esvazia a alegação de cerceamento de defesa. 2. O recurso deixou de ser conhecido por ausência de indicação da alínea do permissivo constitucional em se apoiou o apelo nobre, bem como pela ausência de indicação dos artigos de lei eventualmente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 3. Nas razões do regimental, não houve impugnação concreta e específica da citada Súmula nos exatos termos em que foi declinada, incidindo, assim, o óbice da Súmula n. 182/STJ à hipótese. 4. Havendo a interposição de dois recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, o segundo deles tem o conhecimento obstado pelo princípio da unirrecorribilidade e pela ocorrência de preclusão consumativa. 5. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg no AREsp n. 2.140.824/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 28/11/2022.)
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