JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. NULIDADE. ALEGAÇÕES FINAIS DA ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO APRESENTADAS POSTERIORMENTE ÀS DA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. ILEGALIDADE NÃO APONTADA NA OPORTUNAMENTE. 1. Em que pese a inversão na ordem de apresentação das alegações finais, a arguição de nulidade não foi realizada no primeiro momento em que a defesa poderia tê-lo feito, manifestando-se apenas após o transcurso de mais de um ano da sentença de pronúncia, o que atrai o fenômeno da preclusão. 2. Nesses termos, "A jurisprudência deste STJ não tolera a chamada nulidade de algibeira - aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg no AREsp n. 2.106.665/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022). 3. Agravo improvido. (AgRg no RHC n. 162.802/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 25/11/2022.)
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