- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2020
- Data de publicação
- 28/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/05/2020, p. 28/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. UTILIZAÇÃO. ILEGALIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CARACTERIZAÇÃO. PERÍODO DEPURADOR. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que as condenações transitadas em julgado anteriormente não constituem fundamento idôneo para estabelecer a vetorial da conduta social como inadequada. Precedentes. 2. A conduta social compreende o comportamento do agente no relacionamento familiar, no ambiente de trabalho e na sua relação com outros indivíduos, não se confundindo com antecedentes criminais. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.850.872/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
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