- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2020
- Data de publicação
- 20/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/05/2020, p. 20/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E CONDUTA SOCIAL. AVALIAÇÃO NEGATIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interposição de dois agravos regimentais idênticos implica no não conhecimento do interposto em segundo lugar, em nome do princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. O fato de a vítima haver sido abatida com dois golpes de faca peixeira desferidos no olho esquerdo e na nuca, quando já se encontrava no chão justifica a análise negativa da culpabilidade. 3. Esta Corte tem entendido ser possível a valoração desfavorável das circunstâncias do crime nos casos em que o delito é cometido na frente de infante. Precedentes. 4. A avaliação da conduta social se dá em relação ao comportamento do réu perante a sociedade, em seu meio familiar e laboral, círculo de amizades, vizinhança etc.. Dessa forma, os relatos de que o agravante andava armado e já havia ameaçado a vítima de morte por, pelo menos, duas vezes, denotam prática social inadequada e amparam a avaliação desfavorável dessa vetorial. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.573.542/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 20/5/2020.)
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