- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/11/2022, p. 02/12/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. LIMITE MÁXIMO RESPEITADO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A decisão ora agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ao argumento de que a agravante não teria impugnado os fundamentos do acórdão recorrido, razão pala qual incidiria a Súmula nº 284/STF, bem como por ser necessária a revisão do conjunto fático-probatório para a análise da controvérsia, incidindo o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. 2. Nas razões do agravo interno, contudo, a agravante impugnou apenas a incidência da Súmula nº 7/STJ, deixando de combater a aplicação da Súmula nº 284/STF, óbice também invocado para não conhecer do recurso especial quanto a suposta ofensa ao art. 54 da Lei nº 9.784/99. Assim, inviável o conhecimento do agravo interno, neste ponto, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015 e do art. 259, § 2º, do RISTJ, ante o descumprimento do ônus da dialeticidade. 3. Os honorários de sucumbência foram fixados pelas instâncias ordinárias em 11% sobre o valor da causa. Por sua vez, a decisão agravada determinou a condenação da agravante em honorários recursais, majorando em 15% a verba já arbitrada. Logo, a verba honorária restou fixada em 12,65% sobre o valor atualizado da causa, tendo sido observados os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11 do CPC/2015. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgInt no AREsp n. 2.120.241/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022.)
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