- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2022, p. 13/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MATÉRIA DECIDIDA SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, conforme delineado no decisum objurgado, nota-se que a questão foi decidida sob o enfoque constitucional, especialmente com fundamento no art. 6º da CF, motivo pelo qual descabe ao STJ se manifestar a respeito do conflito, sob pena de invadir a competência do STF. 2. Ademais, extrai-se do acórdão recorrido e das razões do Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente para avaliar se houve falha de manutenção ou se, efetivamente, há excludente de responsabilidade civil; bem como para reduzir o valor da multa aplicada, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.118.571/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 13/12/2022.)
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