JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AFERIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO A QUO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚM. N. 283/STF. ILEGALIDADE DE ATO DO TJSP. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o ora agravante, oficial de justiça, impetrou mandado de segurança repressivo contra PARECER de Juiz de Primeiro Grau acolhido por Corregedor por caracterizar violação de reformatio in pejus e de coisa julgada administrativa. Para tanto, assevera que a sua sanção administrativa de repreensão foi agravada para suspensão de 30 dias sem conversão de multa. Para tanto, assevera lei específica paulista contra a possibilidade de reformatio in pejus (art. 316 da LE n. 10.261/1968). Argui que a Administração Pública majorou a pena em sede de revisão de ofício e que a pena de repreensão formou coisa julgada administrativa em 23 de setembro de 2021 e a inaplicabilidade do art. 28, XIV, RITJSP é posterior aos fatos apurados. Afirma que a combinação de normas estaduais não pode ocorrer para prejudicar o servidor. 2. O agravante narrou que a conduta que lhe ensejou punição de repreensão foi a realização de erros nos cálculos entre a distância da sede do juízo até o endereço da diligência. Assevera que adotou critérios de cálculos diferentes dos que foram determinados pelo TJSP. 3. As teses do agravante não afastam os fundamentos utilizados no acórdão a quo. Ademais, nos autos, o próprio recorrente admite não ter observado as disposições do TJSP para o cálculo das distâncias percorridas por oficiais para cumprir diligências. O inconformismo do recorrente com qualquer sanção é nítido, pois ele ainda busca justificar a sua conduta ao considerar que os critérios do TJSP para o cálculo dessas distâncias são equivocados. 4. Com efeito, o exercício da revisão de ofício da sanção imposta ao recorrente foi fundamentado na própria Constituição do Estado de São Paulo. Além disso, o acórdão a quo também declarou que a norma do art. 316 da LE n. 10.261/1968 (segundo o recorrente, o dispositivo que impede a reformatio in pejus) é de incidência nos casos em que o particular provoca a revisão da penalidade. Com efeito, apesar do agravo interno sustentar que impugnou as questões de reexame/revisão, não se observa no recurso ordinário teses capazes de afastar os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem. 5. Logo, o disposto nas Súmulas 283 ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.") e 284 ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."), ambas do STF deve ser aplicado na presente hipótese. 6. Além disso, como destacado no RMS n. 69.104/SP, no qual o ora recorrente também suscitou a ilegalidade das regras do TJSP para a informação da quilometragem percorrida por seus oficiais de justiça no cumprimento de diligências, somente com atividade instrutória é possível declarar que o atual sistema do TJSP para determinar as quilometragens a serem percorridas pelos seus oficiais não admite utilização precisa. 7. Aferir se o sistema do TJSP é ilegal por não cumprir suas finalidades depende de atividade instrutória. Logo, a tese do recorrente de considerar ilegal qualquer sanção a ele aplicada não pode ser admitida em sede de mandado de segurança. Isso porque, o procedimento da ação de mandado de segurança caracteriza-se primordialmente pela via angusta decorrente da necessidade de que o feito tramite celeremente, em razão de o bem da vida buscado pela parte impetrante consistir na cessação de lesão ou ameaça de lesão a um direito seu por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública. 8. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 69.262/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ILEGALIDADE DE ATO DO TJSP. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DO SERVIDOR. DEVER DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No presente agravo interno, o servidor público afirma que os autos estão devidamente instruídos com provas pré-constituídas suficientes para demonstrar a ilegalidade do ato coator. Assevera que a Adm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/09/2022

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CUMPRIMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO, APLICADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE. POSTERIOR APLICAÇÃO DE PENA MAIS GRAVE, DE DEMISSÃO, EM SEDE DE RECURSO ADMINISTRATIVO, DO SERVIDOR, NO MESMO PROCESSO DISCIPLINAR, POR RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, ANTE A GRAVIDADE DOS FATOS. OCORRÊNCIA DE DUPLA PENALIDADE PELOS MESMOS FATOS. SÚMULA 19/STF. BIS IN IDEM E R…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 29/11/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AGRAVAMENTO DA SANÇÃO PROPOSTA PELA COMISSÃO PROCESSANTE MEDIANTE ADEQUADA MOTIVAÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA. POSSIBILIDADE. ART. 168 DA LEI N. 8.112/1190. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. CARATERIZAÇÃO DE HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 132 DA LEI N. 8.112/1990. DISCRICIONARIEDADE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA NA ESCOLHA DA PENALIDADE. SÚMULA 650/ST…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/11/2021

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENA DE SUSPENSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS. PENALIDADE APLICADA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Juiz de Direito Corregedor Perma…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DUPLA PENALIDADE IMPOSTA A PROMOTOR DE JUSTIÇA: SUSPENSÃO E REMOÇÃO COMPULSÓRIA. MEMBRO DE COMISSÃO DO PROCESSO DE SUSPENSÃO TAMBÉM PRESENTE NO DE REMOÇÃO COMPULSÓRIA. QUEBRA DE IMPARCIALIDADE. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, promotor de justiça do Estado de São Paulo impetrou mandado de segurança ao requerer a nulidade da remoção compulsóri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.