JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
10/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/10/2022, p. 10/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ILEGALIDADE DE ATO DO TJSP. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DO SERVIDOR. DEVER DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No presente agravo interno, o servidor público afirma que os autos estão devidamente instruídos com provas pré-constituídas suficientes para demonstrar a ilegalidade do ato coator. Assevera que a Administração Pública agiu ilegalmente quando instituiu metodologia nova para revisar cálculos das distâncias percorridas pelos oficiais de justiça. 2. Sem prévia instrução probatória não é possível declarar que o atual sistema do TJSP para o cálculo das distâncias percorridas pelos seus oficiais não cumpre as suas finalidades. Contudo, não há fase instrutória no mandado de segurança, de maneira que o impetrante deve juntar à sua inicial toda a prova com que pretende evidenciar a pretensão mandamental, à autoridade coatora impondo-se semelhante prerrogativa, embora, para esta, milite em seu favor a presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos. 3. Acerca da ilegalidade de restituição defendida pelo impetrante, os autos denotam que ele agiu conscientemente quando não observou as normas impostas pelo TJSP. Por isso respondeu processo administrativo disciplinar. Logo, não é possível declarar que ele agiu de boa-fé. Se o recorrente agiu com dolo, sabendo que estava descumprindo normas do TJSP, ele deve ser submetido às regras de restituição. Com efeito, não se admite a restituição quando o servidor, de boa-fé, recebe quantias da Administração Pública por má aplicação da lei ou por interpretação equivocada. 4. Dessa forma, a pretensão do recorrente não conduz à conclusão de ilegalidade cometida pela Administração Pública quando impôs sanção ao servidor público ora recorrente. Contudo, tal como destacado pelo parecer do Ministério Público, "na linha da jurisprudência do STJ, o controle do Poder Judiciário, no tocante aos processos administrativos disciplinares, restringe-se ao exame do efetivo respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo vedado adentrar no mérito administrativo." 5. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 69.104/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 10/11/2022.)
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