JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
01/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/11/2022, p. 01/12/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA DE 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A fixação do regime prisional está intimamente atrelada à fixação da reprimenda, de maneira que o órgão julgador, ao promover o redimensionamento da pena, está autorizado, por consectário lógico, a ponderar sobre a adequação do regime inicial de cumprimento de pena. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a existência de circunstância judicial desfavorável é fundamento suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais severo do aquele indicado pelo quantum da reprimenda imposta, sem que isso implique violação ao princípio da individualização da pena. 3. As circunstâncias do caso concreto evidenciam maior grau de reprovabilidade da conduta do paciente, conforme consignado pela Corte de origem na análise das circunstâncias judiciais, pois praticado por agente público de alto escalão do governo municipal e ensejador de elevado prejuízo ao erário, justificando, assim, o regime prisional mais severo, nos termos do que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal - CP. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 720.947/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022.)
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