- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 02/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. DOSIMETRIA E REGIME MAIS GRAVOSO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. No caso, a despeito de a pena do agravante ter sido reduzida pelo Tribunal de origem a patamar superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão, a fixação do regime fechado é possível diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, como no presente caso (maus antecedentes e motivos do crime). Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, a dosimetria da pena é atividade inserida no âmbito da atividade discricionária do julgador, atrelada às particularidades de cada caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 975.811/RN, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025.)
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