JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
01/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 29/11/2022, p. 01/12/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA PROCESSAR E JULGAR O RESPECTIVO WRIT. INCIDÊNCIA DO ENUNCIANDO N. 41 DA SÚMULA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato praticado por Tribunal de Justiça que, em julgamento de agravo de instrumento, proferiu acórdão que deu provimento ao recurso. II - Segundo o art. 105, I, b, da Constituição Federal, que demanda interpretação restritiva, o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança impetrados contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. III - Não fosse isso, o §1º do art. 10 da Lei n. 12.016/2019, que disciplina o mandado de segurança, assevera que "do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre". IV - Aplica-se, na hipótese, portanto, o enunciado n. 41 da Súmula do STJ, que dispõe: "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos." V - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no MS n. 28.340/ES, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 1/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 105, I, B, DA CF. INCOMPETÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 41 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, "b", da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar os mandados de segurança contra atos de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. 2. De …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 19/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA PROCESSAR ORIGINARIAMENTE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 41/STJ. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão proferida pela Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao mandado de segurança impetrado contra ato de juiz de primeira instânci…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 25/10/2022

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ATO COATOR. DECISÃO DE DESEMBARGADOR. NÃO CABIMENTO DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme a Súmula 41/STJ, "o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos". 2. De acordo com o art. 932, II, do Código de Processo Civil, combinado com a Súmula 568/STJ, o relator nesta Corte poderá …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/03/2023

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ATO COATOR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA. 1. A teor da Súmula nº 41/STJ, o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 28.904/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 14/3/2023, DJ…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/03/2023

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 41/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A competência desta Corte, nos termos do disposto no art. 105, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, limita-se a julgar originariamente mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal, sendo esse rol taxativo. 2. Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra at…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.