- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 15/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 08/03/2023, p. 15/03/2023
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 41/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A competência desta Corte, nos termos do disposto no art. 105, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, limita-se a julgar originariamente mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal, sendo esse rol taxativo. 2. Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, incide o Enunciado n. 41 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 28.899/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/3/2023, DJe de 15/3/2023.)
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