JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
01/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 29/11/2022, p. 01/12/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONTROLE DE APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É incabível reclamação para controle, no caso concreto, da da aplicação de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 43.614/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 1/12/2022.)
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