Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/11/2022
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONTROLE DE APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É incabível reclamação para controle, no caso concreto, da da aplicação de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 43.614/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Seg…