- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DIVERSA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ATOS INFRACIONAIS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O decisum agravado indeferiu liminarmente o writ sucedâneo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício por não identificar manifesta ilegalidade na espécie e por verificar que as conclusões hauridas pelo Tribunal a quo justificam a não incidência da minorante do tráfico privilegiado, em harmonia à orientação desta Corte Superior de Justiça. 2. O agravante não infirmou especificamente a motivação invocada na decisão agravada, limitando-se a insistir na análise do mérito de suas aduções, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 3. Agravo Regimental no Habeas Corpus não conhecido. (AgRg no HC n. 768.803/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 13/12/2022.)
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