- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 15/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 06/12/2022, p. 15/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCLUSÃO DE UMA VETORIAL NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. 1.Com efeito, estabelecido pela primeira instância um quantum exasperativo para cada vetorial valorada negativamente, automaticamente se cria um norte condutor para os demais julgadores que dali eventualmente se seguirem, caminho esse que é limitado pelo princípio do non reformatio in pejus. 2.Tendo a sentença temperado as circunstâncias judiciais que entendeu desfavoráveis ao recorrido, não seria licito ao Tribunal, em exclusivo recurso defensivo, fugir desses limites, não podendo aumentar a quantidade de vetoriais negativadas, tampouco fugir da proporcionalidade estabelecida em cada aumento. 2. Entende a Terceira Seção desta Corte superior ser "imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do art. 59 do CP reconhecida no édito condenatório." (EDv nos EREsp n. 1.826.799/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, relator para acórdão Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 8/9/2021, DJe de 8/10/2021.). 3. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 728.777/GO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
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