JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
15/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 06/12/2022, p. 15/12/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. POSSBILIDADE, VERIFICAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SOLO POLICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. AGRESSORES ENCAPUZADOS NA HORA DO CRIME. INVALIDADE DA PROVA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ACERCA DO TEMA. 1. Ocorrendo o trânsito em julgado da condenação junto à instância ordinária, é indevida a impetração de habeas corpus diretamente no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. Hipótese (excepcional) em que se verifica flagrante ilegalidade a autorizar concessão da ordem de ofício. 2. O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o acusado e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC 598.886/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020). 3. No caso, o reconhecimento feito em solo policial foi procedido apenas mediante fotografia e o reconhecimento pessoal realizado em juízo também se mostrou nulo, tendo em vista que, conforme assinalado pela vítima, os agressores encontravam-se encapuzados no momento dos eventos, o que torna precário o reconhecimento operado. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 739.441/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
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