- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 12/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2022, p. 12/12/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS-ST. AFASTAMENTO DO ART. 166 DO CTN NO ÂMBITO DO RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Da análise das razões do agravo interno verifica-se que a agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual não é possível conhecer do presente agravo interno, haja vista a incidência do § 1º do art. 1.021 do CPC e da Súmula nº 182 desta Corte, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento quanto ao cabimento de impugnação parcial de capítulos autônomos em sede de agravo interno, admitindo a desnecessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida e reconhecendo a preclusão dos capítulos não impugnados (EREsp 1424404/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021). Contudo, no caso em tela, os fundamentos impugnados não são autônomos, o que impossibilita o conhecimento parcial do presente agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.914.726/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 12/12/2022.)
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