- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 12/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2022, p. 12/12/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL QUE APLICOU A SÚMULA Nº 83 DO STJ. 1. Da análise das razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar, através de precedentes atuais do STJ, ou da realização de distinguishing, que a jurisprudência desta Corte não estaria no sentido do acórdão recorrido, ou de que os precedentes citados seriam inaplicáveis à hipótese. 2. Não houve a impugnação adequada do fundamento que negou admissibilidade ao recurso pelo óbice da Súmula nº 83 desta Corte, na forma exigida por esta Corte, o que impossibilitou o conhecim ento do agravo, haja vista a incidência do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula nº 182 desta Corte, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.216.939/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 12/12/2022.)
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