- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 15/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/12/2022, p. 15/12/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE AUMENTO PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas,o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria. 2. Na hipótese, aferiu-se como desfavoráveis a dimensão, a logística e a periculosidade da associação criminosa da qual faz parte o paciente, para majorar a pena-base em 1 ano e 4 meses de reclusão. Conforme destacado, o agente está vinculado "a um dos mais perigosos e ativos traficantes brasileiros, e fazia uso de empresa constituída para o fim de tráfico, além de movimentar grande quantidade de substâncias ilícitas e utilizar armas de grosso calibre". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 765.126/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
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