- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 14/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/12/2022, p. 14/12/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE TÍTULOS EXECUTIVOS, NULIDADE DE GARANTIA HIPOTECÁRIA E INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA PELA METADE. INADMISSIBILIDADE, POR SE TRATAR DE SIMPLES REPOSIÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das premissas fáticas adotadas pelo TJSP, no tocante a compensação por danos materiais, lucros cessantes e danos morais demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória dos autos, providência vedada no recurso especial pela Súmula n.º 7 do STJ. 5. Quanto ao dissídio, nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional. Precedente: AgInt no AREsp 1.188.742/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, j. 24/4/2018, DJe 30/4/2018. 6. Agravo interno não provido. 3. Considerando que a correção monetária não é uma penalidade, mas tão somente a reposição do valor real da moeda, corroída pela inflação durante um certo período de tempo, este ajuste financeiro deve mesmo incidir desde a data do vencimento de cada obrigação, momento em que era devida a prestação. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.839.307/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.