- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 27/01/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/12/2022, p. 27/01/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE. IRREGULARIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, nos processos administrativos disciplinares, apenas se declara a nulidade de um ato processual quando eivado de ilegalidade, com a devida comprovação do prejuízo à defesa, por força da aplicação do princípio pas de nullité sans grief. 2. O Tribunal de origem concluiu pela comprovação de prejuízos suportados pela defesa, de forma que a modificação do referido entendimento demandaria, induvidosamente, o reexame de todo material cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível com a via especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.080.363/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 27/1/2023.)
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