JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DA APELAÇÃO. PREPARO INSUFICIENTE. CUSTAS COMPLEMATARES. RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO. VALOR ÍNFIMO. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. 1. A pena de deserção deve ser afastada quando a extemporaneidade da complementação do recolhimento a menor, em valor ínfimo, vier acompanhada de justificativa plausível, como no caso, em que houve dois equívocos reconhecidos pela contadoria do juízo na apuração do valor das custas. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.843.268/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
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