JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 13/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. DESOBEDIÊNCIA DE COMANDO DESTA CORTE SUPERIOR. INEXISTENTE. INSTRUMENTO QUE NÃO SE PRESTA PARA FAZER VALER JURISPRUDÊNCIA. SEM EFEITO VINCULANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, inexiste descumprimento de qualquer comando judicial emanado por esta Corte Superior, sendo que as reclamações não se prestam para fazer valer jurisprudência das Cortes Superiores, as quais não são dotadas de efeito vinculante. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 39.762/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 13/5/2020, DJe de 1/6/2020.)
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